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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-EDCiv-Ag-Emb-EDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0047500-24.2002.5.01.0007

Não cabimento do recurso de embargos: exceção à regra geral não verificada

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. EXCEÇÃO À REGRA GERAL NÃO VERIFICADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa à parte embargante, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Brasília, 11 de março de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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