TSTAg-AIRR 0000474-24.2019.5.05.0039
Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Não ocorrência
- Intempestividade do recurso de revista
- Apresentação de atestado pelo procurador
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica "per relationem") encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DO PRAZO. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO PELO PROCURADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a doença que acomete o advogado somente constitui justa causa apta a ensejar a devolução de prazo para a prática de determinado ato quando, sendo o único procurador da parte, estiver totalmente impossibilitado de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato que lhe foi outorgado, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator