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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag 1271-57.2016.5.09.0018

Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
  • Alínea "c" do artigo 896 da CLT
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de contradita à testemunha do reclamante
  • § 7º do artigo 896 da CLT e súmula 333 do TST

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT - NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE CONTRADITA À TESTEMUNHA DO RECLAMANTE. TEMA 72 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT E SÚMULA 333 DO TST - PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO CONTRATO DE MÚTUO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA PAGA A TÍTULO DE "LUVAS". ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST - CONTRATO DE MÚTUO. SIMULAÇÃO. PARCELA PAGA A TÍTULO DE LUVAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE – "HIRING BONUS". NATUREZA SALARIAL. LIMITE DOS REFLEXOS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FATO IMPEDITIVO. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO À RÉ – COMISSÕES. VENDA DE SEGUROS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE – HORAS EXTRAS EM DIAS DE VIAGEM. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST - - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 6, VIII, DESTA CORTE. ÓBICE DO § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Agravo provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República e contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Ademais, considerando que o STF determinou a incidência de tais até o advento de solução legislativa, devem ser observados, a partir de 30/8/2024, os novos critérios de atualização monetária e de juros de mora instituídos pela Lei nº 14.905/2024. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo apenas em relação ao tema "ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA" para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para se determinar a aplicação do IPCA-E acrescido dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial; a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, a incidência do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para a correção monetária e de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC menos o IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição; Correção Monetária; Depoimento Pessoal / Testemunha; Gratificação Ajustada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança

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