TSTAg-ARR 11754-08.2017.5.18.0004
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: integração do adicional de produtividade e da gratificação/prêmio nas verbas contratuais
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Instrumento coletivo silente
- Intervalo previsto na nr-36
- Condenação relativa ao período em que não concedida pausas térmicas
- Acordo de compensação
- Inobservância
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE E DA GRATIFICAÇÃO/PRÊMIO NAS VERBAS CONTRATUAIS. INSTRUMENTO COLETIVO SILENTE. INTERVALO PREVISTO NA NR-36. CONDENAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO EM QUE NÃO CONCEDIDA PAUSAS TÉRMICAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. CCT QUE PREVÊ SUA IMPLANTAÇÃO DESDE QUE HAJA NEGOCIAÇÃO COM O SINDICATO, APÓS REQUERIMENTO ESCRITO DA EMPRESA. INOBSERVÂNCIA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO NÃO ABRANGIDO POR NORMA COLETIVA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . As razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, por força da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido, nos temas. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. LAUDO PERICIAL. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. HORAS IN ITINERE . EMPRESA SITUADA EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO LIMITADA À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ao alegar que a empresa está situada em local de fácil acesso, por ser fato impeditivo do direito postulado, cabe à parte reclamada o ônus probatório, conforme o entendimento firmado por esta Corte. Julgados. Ademais, verificado que o intento da parte pressupõe necessariamente o revolvimento de fatos e provas, procedimento não admitido nesta fase recursal, nega-se provimento ao apelo. Exegese da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher