TSTAg-AIRR 0010813-19.2015.5.03.0013
Execução: prejudicada a análise da transcendência
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO E SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ANTES DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 896, § 2º, DA CLT. Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Tratando-se de processo de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende da demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Cinge-se a controvérsia a determinar se é possível a incidência de juros de mora, na fase de liquidação de sentença, sobre a multa processual por recurso protelatório e sobre as contribuições previdenciárias decorrentes do título judicial. Sustenta a executada que a penalidade possui natureza estritamente punitiva, o que afasta a retroatividade de encargos moratórios, e que os juros sobre o débito previdenciário só seriam devidos caso houvesse descumprimento do prazo legal após a homologação dos cálculos e o pagamento do crédito trabalhista principal. Ocorre que, no caso dos autos a parte não indica violação de nenhuma norma constitucional, como bem apontou o juízo primeiro de admissibilidade. Assim, não ficou demonstrada a violação direta a dispositivo constitucional, o que impede o processamento do recurso de revista pelo óbice do art. 896, § 2°, da CLT e da Súmula n° 266 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da executada com aplicação de multa de 2% nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.