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Jurisprudências

TSTED-RRAg 24591-19.2018.5.24.0061

Adicional de incorporação: base de cálculo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ESCLARECIMENTOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de incorporação. 2. O reclamante requer seja apreciada a base de cálculo da parcela, uma vez que a Turma não se manifestou sobre as rubricas cuja inclusão foi requerida desde a petição inicial. 3. De fato, não houve manifestação sobre a base de cálculo do adicional de incorporação, uma vez que o acórdão regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido, de forma que os critérios da condenação restaram prejudicados diante da rejeição do pleito principal. 4. Assim, diante da impossibilidade da análise originária de critérios cujas premissas não foram fixadas no acórdão recorrido (Súmula 126/TST), postergou-se a análise para a liquidação de sentença, ocasião na qual poderá ser discutida a composição da base de cálculo requerida pelo reclamante na exordial e reiterada nos recursos subsequentes. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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