TSTAg-AIRR 0101229-07.2017.5.01.0017
Deserção do recurso de revista: ausência de interesse recursal
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A decisão ora agravada, ao consignar que “o recolhimento efetuado por terceiro em nome da reclamada não acarretou qualquer vício no cumprimento da obrigação processual”, afastou a deserção do recurso de revista, e, com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 do TST, prosseguiu no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo. Desse modo, inexiste interesse recursal da parte agravante, nos termos do recurso sub examine, uma vez que a pretensão deduzida no agravo, no tocante ao afastamento da deserção aplicada pela autoridade local, já foi acolhida na decisão monocrática ora impugnada. Diante disso, revela-se inviável o processamento do presente recurso, por ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade, consistente no interesse recursal, na espécie. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator