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Jurisprudências

TSTRR 1000940-11.2022.5.02.0061

Empresa privada: prestação de serviços de forma simultânea a vários tomadores

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Empresa privada
  • Prestação de serviços de forma simultânea a vários tomadores
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Possibilidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE AO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Dita o item IV da Súmula nº 331 do TST que “o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". O fato de o empregado prestar serviços, de forma concomitante, a diversas empresas, como no caso em apreço, não afasta a aplicação do entendimento consagrado no verbete transcrito. A responsabilidade subsidiária deve ser fixada observando o período em que estavam vigentes os respectivos contratos de prestação de serviços celebrados entre a empresa prestadora e as empresas tomadoras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, pela alegada contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar subsidiariamente as reclamadas PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. e AMERICANAS S.A. (ANTIGA B2W COMPANHIA DIGITAL) pelos créditos devidos ao obreiro na presente ação, observados os períodos em que estavam vigentes os respectivos contratos de prestação de serviços celebrados. Brasília, 3 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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