Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010486-13.2014.5.15.0066

Execução: iNSS e IRPF devidos

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INSS E IRPF DEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a decisão de origem quanto à correção do procedimento adotado pela Secretaria da Receita Federal, em relação aos valores devidos pelo exequente a título de IRPF e INSS. Nesse sentido, aduziu que deve ser ratificada a decisão que, após o exame da documentação carreada pelo próprio exequente, concluiu que ele não logrou comprovar, inequivocamente, a incorreção ou a suposta ilegalidade no procedimento adotado pela SRF. Nesse contexto, estando a decisão pautada no contexto fático-probatório dos autos, não há como concluir de forma diversa daquela decidida pelo TRT, diante do óbice preconizado na Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.