TSTAg-AIRR 0000120-76.2017.5.05.0133
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Inexiste, portanto, omissão em relação à matéria
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO OCORRÊNCIA. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é afastada quando o acórdão regional, ao apreciar as teses e argumentos da parte, expressamente consigna os fundamentos pelos quais decidiu. No caso, a Corte Regional consignou expressamente os motivos pelos quais compreendeu que, diante da emissão da certidão de habilitação do crédito no Juízo recuperacional, descabe à Justiça do Trabalho prosseguir na execução respectiva, já que o valor devido sofre os efeitos da novação diante do plano de recuperação judicial, constituindo a decisão que homologa o plano de recuperação judicial em novo título executivo, e que cabia à reclamante, não havendo quitação do novo título executivo constituído no processo de recuperação judicial da Executada, promover a execução dos créditos no Juízo Universal e não nesta Especializada. Inexiste, portanto, omissão em relação à matéria. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.