TSTAIRR 1000134-44.2024.5.02.0242
Ente público: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Princípio da dialeticidade
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo de instrumento tem por finalidade desconstituir os fundamentos da decisão que denega seguimento ao recurso de revista, exigindo impugnação direta e específica dos óbices nela consignados (art. 897, “b”, da CLT e art. 1.016, III, do CPC). No caso, o agravante não enfrenta o fundamento nuclear do despacho denegatório - incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT -, limitando-se a alegações genéricas sobre admissibilidade formal, repercussão geral e transcendência, além de veicular insurgência dissociada da motivação efetivamente adotada. Inobservância do princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator