TSTMON 1000158-03.2026.5.90.0000
Monitoramento de auditoria e obras: projeto de reforma do fórum trabalhista de santos/sp
Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
- Direito do Trabalho
- Monitoramento de auditoria e obras
- Projeto de reforma do fórum trabalhista de santos/sp
- A Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras
- Cgco/csjt
- E l) arquivar os presentes autos
- Atos Administrativos
Ementa
MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. CUMPRIMENT0 PELO TRIBUNAL REIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO DAS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DO ACÓRDÃO CSJT-AvOb-5501-36.2022.5.90.0000. PROJETO DE REFORMA DO FÓRUM TRABALHISTA DE SANTOS/SP. 1. A Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras – CGCO/CSJT, ao elaborar o Relatório de Monitoramento nº 01/2026, constatou que, das onze determinações objeto de análise, sete foram cumpridas, duas foram parcialmente cumpridas e outras duas não foram cumpridas, concluindo que o Tribunal Regional da 2ª Região ainda não adotou integralmente as medidas necessárias ao cumprimento das deliberações proferidas por este Conselho. 2. Conforme precedentes deste Conselho em procedimentos de monitoramento, havendo cumprimento parcial ou não cumprimento de determinadas deliberações, o Plenário homologa o relatório técnico, explicita o grau de atendimento das determinações, expede alertas ou determinações ao Tribunal Regional e, conforme o caso, determina o arquivamento ou o prosseguimento do monitoramento. 3. Na hipótese, considerando o trabalho técnico minudente realizado pela CGCO/CSJT, bem como a natureza das pendências remanescentes, impõe-se: a) homologar integralmente o Relatório de Monitoramento nº 01/2026, elaborado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras – CGCO/CSJT; b) considerar não cumpridas, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, as determinações 4.1 e 4.2 constantes do Acórdão CSJT-AvOb-5501-36.2022.5.90.0000; c) considerar parcialmente cumpridas, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, as determinações 4.5 e 4.8 constantes do referido acórdão; d) considerar cumpridas, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, as determinações 4.3, 4.4, 4.6, 4.7, 4.9, 4.10 e 4.11 constantes do referido acórdão; e) alertar o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para que, em futuros empreendimentos, ajuste os fluxos administrativos para garantir que qualquer alteração contratual que exceda o valor autorizado pelo Plenário seja previamente comunicada ao CSJT, com indicação da fonte de recursos; f) alertar o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para que assegure a tempestividade da instrução dos processos de aditamento contratual, fazendo constar análise técnica circunstanciada e manifestação expressa da unidade orçamentária quanto ao impacto financeiro atualizado; g) alertar o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para que reforce o controle documental e a conferência de planilhas, a fim de eliminar divergências entre os valores formalizados em aditivos e os montantes efetivamente pagos; h) alertar o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para que se abstenha de iniciar a execução de obras sem a autorização prévia expedida pelo órgão competente, mediante Alvará de Licença para Construção, Reforma ou documento equivalente; i) determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que disponibilize, na página de transparência relativa à Reforma do Fórum Trabalhista de Santos, as ARTs referentes às planilhas orçamentárias dos serviços de elevadores e de ar-condicionado; j) determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que aprimore a transparência das informações relativas à obra, com a disponibilização completa e atualizada dos documentos exigidos, incluindo Carta de Habite-se, ARTs e medições; k) oficiar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a fim de cientificá-lo desta decisão; e l) arquivar os presentes autos. Procedimento de Monitoramento de Auditoria e Obras conhecido, homologado e arquivado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras e, no mérito: a) homologar integralmente o Relatório de Monitoramento nº 01/2026, elaborado pela Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras - CGCO/CSJT; b) considerar não cumpridas, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, as determinações 4.1 e 4.2 constantes do Acórdão CSJT-AvOb-5501-36.2022.5.90.0000; c) considerar parcialmente cumpridas, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, as determinações 4.5 e 4.8 constantes do referido acórdão; d) considerar cumpridas, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, as determinações 4.3, 4.4, 4.6, 4.7, 4.9, 4.10 e 4.11 constantes do referido acórdão; e) alertar o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para que, em futuros empreendimentos, ajuste os fluxos administrativos para garantir que qualquer alteração contratual que exceda o valor autorizado pelo Plenário seja previamente comunicada ao CSJT, com indicação da fonte de recursos; f) alertar o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para que assegure a tempestividade da instrução dos processos de aditamento contratual, fazendo constar análise técnica circunstanciada e manifestação expressa da unidade orçamentária quanto ao impacto financeiro atualizado; g) alertar o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para que reforce o controle documental e a conferência de planilhas, a fim de eliminar divergências entre os valores formalizados em aditivos e os montantes efetivamente pagos; h) alertar o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para que se abstenha de iniciar a execução de obras sem a autorização prévia expedida pelo órgão competente, mediante Alvará de Licença para Construção, Reforma ou documento equivalente; i) determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que disponibilize, na página de transparência relativa à Reforma do Fórum Trabalhista de Santos, as ARTs referentes às planilhas orçamentárias dos serviços de elevadores e de ar-condicionado; j) determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que aprimore a transparência das informações relativas à obra, com a disponibilização completa e atualizada dos documentos exigidos, incluindo Carta de Habite-se, ARTs e medições; k) oficiar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a fim de cientificá-lo desta decisão; l) arquivar os presentes autos.
Indexação
Atos Administrativos