TSTEDCiv-RR 20289-45.2016.5.04.0522
Cerceamento do direito de defesa: contradita
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Contradita
- Testemunha patronal
- Exercício do cargo de confiança
- Ausência de isenção de ânimo
- Multa Prevista em Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA. TESTEMUNHA PATRONAL. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO DE ÂNIMO. Constatado erro material, os presentes embargos de declaração devem ser providos, a fim de que conste no dispositivo do acórdão a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para, afastada a contradita da testemunha da reclamada, considere o depoimento da referida testemunha e prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Embargos de declaração conhecidos e providos sem efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para corrigir o dispositivo do acórdão e fazer constar: "ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA. TESTEMUNHA PATRONAL. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO DE ÂNIMO", violação do artigo 5º, LV, da CF, e no mérito, dar-lhe para, afastada a contradita da testemunha da reclamada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para considere o depoimento da referida testemunha e prossiga no julgamento do feito, como entender de direito." .Prejudicada à análise dos demais temas do recurso de revista.
Indexação
Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Divisor; Trabalho Externo; Cerceamento de Defesa