TSTAg-AIRR 20136-30.2020.5.04.0018
Diferenças de horas extras: adicional noturno
- Direito do Trabalho
- Diferenças de horas extras
- Adicional noturno
- Redução ficta
- Incontroversa a ausência de pagamento
- Inaplicabilidade da oj nº 415 da SBDI-1
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. REDUÇÃO FICTA. INCONTROVERSA A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DA OJ Nº 415 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Regional foi firmada a partir da análise do quadro fático, não prosperando as alegações do agravante, pois o Regional foi categórico ao registrar que "o valor pago pela ré a título de adicional noturno não contempla a hora extra em decorrência da redução ficta". Complementou que a "observância da redução ficta pela ré ocorria somente para fins de cálculo do adicional noturno" e que "é incontroverso que a ré não efetuava o pagamento das horas decorrentes da redução ficta da hora noturna", não se podendo "falar em dedução de valores". Portanto, correta a decisão do Regional ao concluir ser inaplicável o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-1. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Dedução / Abatimento de Horas Extras