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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20136-30.2020.5.04.0018

Diferenças de horas extras: adicional noturno

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de horas extras
  • Adicional noturno
  • Redução ficta
  • Incontroversa a ausência de pagamento
  • Inaplicabilidade da oj nº 415 da SBDI-1
  • Dedução / Abatimento de Horas Extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. REDUÇÃO FICTA. INCONTROVERSA A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DA OJ Nº 415 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Regional foi firmada a partir da análise do quadro fático, não prosperando as alegações do agravante, pois o Regional foi categórico ao registrar que "o valor pago pela ré a título de adicional noturno não contempla a hora extra em decorrência da redução ficta". Complementou que a "observância da redução ficta pela ré ocorria somente para fins de cálculo do adicional noturno" e que "é incontroverso que a ré não efetuava o pagamento das horas decorrentes da redução ficta da hora noturna", não se podendo "falar em dedução de valores". Portanto, correta a decisão do Regional ao concluir ser inaplicável o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-1. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Dedução / Abatimento de Horas Extras

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