TSTAg-AIRR 1250-11.2012.5.03.0076
Execução: responsabilidade subsidiária
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- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Reflexos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART. 896, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE OFENSA À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. Nos termos da Súmula nº 266 do TST e do § 2º do artigo 896 da CLT, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução exige a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. Não prospera o intento recursal, uma vez que o apelo se encontra desfundamentado, ante a ausência de indicação de violação direta a preceito constitucional. Ademais, a invocação de dispositivos constitucionais apenas em sede de agravo não possui o condão de autorizar a reforma da decisão agravada, por configurar inovação recursal vedada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Reflexos; Ente Público