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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10454-96.2017.5.15.0132

Repouso semanal remunerado: requisitos do artigo 896, § 1.º-a da CLT não atendidos

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Requisitos do artigo 896, § 1.º-a da CLT não atendidos
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Reflexos
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1.º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. A parte agravante, nas razões do recurso de revista, buscou a reforma do acórdão regional, trazendo dois arestos para o confronto de teses, além da indicação de contrariedade à Súmula 277 do TST e violação do art. 5º, caput , da CF. Ocorre que o recorrente não cuidou de fazer o cotejo analítico dos arestos transcritos, da Súmula que defende contrariada e do dispositivo da Constituição Federal tido por violado com as razões de decidir do acórdão recorrido, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Ademais, os arestos que a parte transcreveu são inservíveis, uma vez que oriundos de Turma do TST, não se amoldando os termos do art. 896, a, da CLT. Logo, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que com fundamentação distinta. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reflexos; Contagem de Minutos Residuais

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