TSTAg-AIRR 950-82.2022.5.11.0009
Cesta básica prevista em norma coletiva: restrição aos trabalhadores filiados ao sindicato
- Direito do Trabalho
- Cesta básica prevista em norma coletiva
- Restrição aos trabalhadores filiados ao sindicato
- Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Cesta Básica
- Representação Sindical
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CESTA BÁSICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. RESTRIÇÃO AOS TRABALHADORES FILIADOS AO SINDICATO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Verifica-se que o trecho extraído do acórdão regional não se revela suficiente para demonstrar a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista como determina o artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Isso porque, em atenta leitura do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, constata-se que o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida para solucionar a lide, mormente o trecho em que o TRT registrou o teor da cláusula mencionado pelo empregado, o que possibilitaria melhor delineamento da questão fática e eventual reapreciação da matéria jurídica em recurso de revista. No caso, o trecho transcrito pela parte, por não conter todos os fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Cesta Básica; Representação Sindical; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho