TSTEDCiv-RR 255-15.2019.5.23.0005
Diferenças salariais adicional de atividade: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais adicional de atividade
- Previsão em norma coletiva
- Omissão não constatada
- Logo, não há que se falar em violação do art. 7º, XXVI, da CRFB
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS ADICIONAL DE ATIVIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que presente no julgado omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. A ré alegou em contrarrazões que "deveria ser preservado o princípio constitucional do reconhecimento das CCT e dos Acordos Coletivos do art. 7º, XXVI, da CF". Os argumentos ventilados pela embargante, contudo, não traduzem omissão ou qualquer outro vício de procedimento. Todavia, apenas para que não se alegue negativa de prestação jurisdicional cumpre esclarecer que, conquanto os acordos e convenções coletivas devam ser respeitados, consoante o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, não há como interpretar a cláusula 16 - REAJUSTE SALARIAL, constante do ACT de 2009/2010, nos termos pretendidos pela ré, uma vez que não se pode afirmar que a não incidência dos reajustes sobre o adicional de atividade foi pactuada pelas partes no Acordo Coletivo de Trabalho de 2009/2011. Logo, não há que se falar em violação do art. 7º, XXVI, da CRFB. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.