TSTRR 10079-17.2022.5.15.0069
Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017: intervalo da mulher (art. 384 da CLT) e jornada diferenciada do professor (art. 318 da CLT)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Contrato de trabalho em vigência desde 2002
- Aplicação imediata da alteração legislativa
- Por força do princípio da irretroatividade da lei
- Decisão Regional em conformidade com a jurisprudência sedimentada
- Horas Extras
Ementa
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER (ART. 384 DA CLT) E JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR (ART. 318 DA CLT). LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGÊNCIA DESDE 2002. APLICAÇÃO IMEDIATA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. Por força do princípio da irretroatividade da lei – tempus regit actum (art. 5.º, XXXVI, da CF) -, as alterações legislativas são aplicáveis de imediato aos contratos de trabalho em curso no que se refere às situações constituídas a partir da data de entrada em vigor das referidas leis, tal como determinado pela Corte de origem, não havendo falar-se em afronta ao direito adquirido. Decisão Regional em conformidade com a jurisprudência sedimentada. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Recurso de Revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher