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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.058.222

Tráfico de drogas: apreensão de 838,1 g de maconha e 1 g de cocaína

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Apreensão de 838,1 g de maconha e 1 g de cocaína
  • Revisão da dosimetria
  • Quantidade e natureza da droga
  • Exasperação da pena-base
  • Fundamentação concreta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 838,1 G DE MACONHA E 1 G DE COCAÍNA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é excepcional e pressupõe ilegalidade manifesta, o que não se verificou.

2. A pena-base majorada em 1/6 foi proporcional e razoável, com base concreta na quantidade e na natureza da droga, sendo 838,1 g de maconha e 1 g de cocaína.

3. Decisão em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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