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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001805-68.2017.5.02.0462

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Intervalo intrajornada
  • Redução autorizada pela autoridade competente
  • Ausência de prorrogação habitual da jornada de trabalho
  • Minutos que antecedem a jornada de trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. O reclamante assevera que o TRT, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, deixou de se manifestar sobre aspectos relevantes, em especial quanto à realização de horas extras habituais e à nulidade das Portarias, conforme art. 71, § 3º, da CLT, assim como no que se refere à antecipação da jornada registrada nos cartões de ponto e minutos válidos nos termos dos arts. 4º e 58, § 1º, da CLT e das Súmulas 366 e 449 do TST. 1.2. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 1.3. No caso em apreço, o TRT enfatizou que "a redução do intervalo intrajornada na reclamada foi autorizada por portarias do Ministério do Trabalho que abrangem todo o período imprescrito do contrato de trabalho do autor". Também foi registrado que "o reclamante pretende receber diferenças de horas extras, considerando o horário efetivamente anotado nos cartões em detrimento ao que era pago pela reclamada", e que "competia a ele demonstrar diferenças válidas nesse sentido, mas não o fez". 1.4. Diante de tal quadro, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 832 da CLT e 489 do CPC. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE TRABALHO. ART. 71, § 3º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou a existência de autorização do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada em todo o período do contrato de trabalho e que não há registro de prestação habitual de horas extraordinárias. 2.2. Com efeito, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos termos do § 3º do art. 71 da CLT é possível a redução do intervalo intrajornada por meio de autorização do Ministério do Trabalho. 3. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE SUA DESCONSIDERAÇÃO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3.2. Na presente situação, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva estabelecendo a desconsideração, como tempo à disposição do empregador, dos minutos que antecedem a jornada normal de trabalho, e o reclamante não demonstrou a existência de diferenças não quitadas sob este título. 3.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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