TSTAg-AIRR 0000231-37.2021.5.10.0018
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Não caracterização
- Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço
- Valor atribuído a título de reparação
- Trecho transcrito não contém a tese
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. I. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional porque Tribunal expõe os fundamentos pelos quais manteve a responsabilização da parte reclamada por assédio moral. II. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de cerceamento do direito de defesa. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VALOR ATRIBUÍDO A TÍTULO DE REPARAÇÃO. TRECHO TRANSCRITO NÃO CONTÉM A TESE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator