TSTAg-AIRR 0017403-59.2023.5.16.0016
Base de cálculo do adicional de insalubridade: empregador que utilizou o salário base para o cálculo da parcela
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Empregador que utilizou o salário base para o cálculo da parcela
- Alteração contratual lesiva
- Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMPREGADOR QUE UTILIZOU O SALÁRIO BASE PARA O CÁLCULO DA PARCELA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Há jurisprudência firme no âmbito do TST no sentido de que, constatado que o adicional de insalubridade já era pago pela reclamada sobre o salário-base da reclamante, a modificação da base de cálculo para o salário mínimo configuraria alteração contratual lesiva, vedada pelo artigo 468 da CLT, não havendo falar em aplicação do disposto na Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator