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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1163-58.2017.5.09.0029

Contas de liquidação: diferenças salariais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTAS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. ARTIGO 879, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional considerou preclusa a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada apenas por ocasião dos embargos à execução, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. De fato, operou-se a preclusão, porquanto a Executada não impugnou, de forma oportuna, os critérios adotados nos cálculos, não se mostrando pertinente a interposição de recursos posteriores com o objetivo de reabrir o referido debate. Em face da aplicação do óbice do artigo 879, §2º, da CLT, não se vislumbra violação do artigo 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Enquadramento / Classificação; Reajuste Salarial; Processo e Procedimento; Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada

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