STJRHC 217.056
Injúria: trancamento da queixa-crime
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Injúria
- Trancamento da queixa-crime
- Justa causa
- Inexistência de dolo
- Imunidade judiciária
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA. TRANCAMENTO DA QUEIXA-CRIME. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR A EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DOLO. IMUNIDADE JUDICIÁRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.