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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1454-93.2016.5.05.0194

Inobservância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
  • Adicional Noturno
  • Intervalo Intrajornada
  • Litigância de Má-Fé
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à inobservância do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) aos Agravantes, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Custas / Emolumentos

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