TSTAg-AIRR 1454-93.2016.5.05.0194
Inobservância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Adicional Noturno
- Intervalo Intrajornada
- Litigância de Má-Fé
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à inobservância do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) aos Agravantes, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Litigância de Má-Fé; Honorários Advocatícios; Custas / Emolumentos