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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0021056-96.2018.5.04.0010

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Reconvenção e ressarcimento
  • Prescrição total
  • Férias antiguidade
  • Gratificação semestral

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. 2. RECONVENÇÃO E RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não conhecido, no particular . 3. PRESCRIÇÃO TOTAL. FÉRIAS ANTIGUIDADE. 4. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMATIVO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NOS TEMAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, no particular.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento.

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