TSTAg-AIRR 0010701-02.2019.5.15.0102
Cerceamento de defesa: indeferimento de nova perícia
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de nova perícia
- Doença ocupacional
- Nexo de causalidade afastado em prova pericial
- Ausência de demonstração da utilidade da prova
- Condução racional do processo (arts. 852-d da CLT e 371 do CPC)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO EM PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA UTILIDADE DA PROVA. CONDUÇÃO RACIONAL DO PROCESSO (ARTS. 852-D DA CLT E 371 DO CPC). O indeferimento de nova perícia técnica decorreu do convencimento do juízo de piso em face da prova pericial produzida que logrou afastar o nexo de causalidade/concausalidade entre a doença que acometeu o reclamante e as atividades desenvolvidas em favor da reclamada. Nesse contexto, não foi demonstrado manifesto prejuízo ao reclamante, pois os pedidos foram indeferidos com fundamento no laudo técnico, tendo o Tribunal Regional evidenciado existir nos autos elementos suficientes para formar o seu convencimento em relação ao caráter não ocupacional da doença que acometeu o autor. Ausente, portanto, o cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova, a teor dos arts. 852-D da CLT e 371 do CPC. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora