TSTAg-RRAg 20100-58.2016.5.04.0234
Não configuração: inexistência do direito ao pagamento das férias em dobro
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Inexistência do direito ao pagamento das férias em dobro
- Ausência de fracionamento de férias em períodos inferiores a 10 dias
- Adicional de Periculosidade
- Fruição / Gozo
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMISSÃO DE TESE EXPLÍCITA QUANTO À INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO, DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. No caso, a Corte regional julgou improcedentes os pedidos de pagamento de férias em dobro, adicional de periculosidade e horas extras por ter concluído que: a) de encontro à argumentação do autor, não houve fracionamento das férias em período inferior a 10 dias; b) " restou comprovado nos autos que somente até 07.11.2011 havia inflamáveis no prédio VELO em volume superior a 200 litros "; e c) é válida a norma coletiva que elastece a carga horária de 6 horas para 8 horas diárias de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento, observado o limite de 36 horas semanais, devendo ser quitadas como extras as horas excedentes da 8ª diária e da 36ª hora semanal. Assim, verifica-se que o Regional prestou a jurisdição a que estava obrigado, pois a decisão proferida nos autos encontra-se devidamente fundamentada, nela constando as razões que o levaram a concluir pela inexistência do direito às indenizações por danos morais e materiais. Com efeito, o fato de o Colegiado a quo não ter decidido conforme as pretensões da parte agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido , uma vez não reconhecida a transcendência da causa, nos termos do artigo 896-A da CLT. INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE FRACIONAMENTO DE FÉRIAS EM PERÍODOS INFERIORES A 10 DIAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o recurso de revista do reclamante não foi conhecido, com fundamento no entendimento de que, no caso, a Corte regional concluiu que, de encontro à argumentação recursal, não foi comprovado o fracionamento das férias em período inferior a 10 dias, fato apontado pelo reclamante como gerador do direito da parcela pleiteada, de modo que para se chegar à conclusão diversa, como pretende o reclamante, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em relação ao tema "negativa de prestação jurisdicional", pois, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional; negar provimento ao agravo quanto ao tema "pagamento das férias em dobro", ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, e declarar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Fruição / Gozo; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva