TSTAg-AIRR 100199-92.2019.5.01.0072
Execução: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais
- Reajuste de 26,06% (plano bresser)
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Cálculos
- Extensão do crédito delimitada na ação coletiva matriz
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SÚMULA 266 DO TST. CÁLCULOS. EXTENSÃO DO CRÉDITO DELIMITADA NA AÇÃO COLETIVA MATRIZ. COISA JULGADA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É assente no âmbito desta Corte, em observância aos limites da coisa julgada, o entendimento de que a regra prevista no § 5.º do art. 884 da CLT não se aplica às decisões que tenham transitado em julgado em data anterior à vigência da MP nº 2.180-35 de 27/8/2001, que inseriu no ordenamento jurídico a regra ora analisada. Precedentes. 2. A delimitação do crédito ora executado até a vigência da Lei 8.112/90 já foi objeto de decisão transitada em julgado nos autos da execução da ação coletiva matriz. 3. Desse modo, não há como se adotar a data-base da categoria como termo final de condenação sem se atentar contra a coisa julgada material . Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Legitimidade Ativa