TSTAIRR 100846-29.2019.5.01.0059
Recomposição da reserva matemática –não atendimento da norma do inciso III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de cotejo analítico de teses
- Competência
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Fonte de Custeio
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) –FASE DE EXECUÇÃO –COMPETÊNCIA DO JUÍZO –LEGITIMIDADE ATIVA –CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO –CUSTEIO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA –NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO APELO, DISSOCIADA DOS CAPÍTULOS EM QUE FORAM EXPOSTAS AS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Fonte de Custeio; Legitimidade Ativa