TSTAg-AIRR 0001295-17.2016.5.17.0001
Execução: suspensão do processo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Suspensão do processo
- Da possibilidade de compensação de créditos em execução
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Assim, o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 1.º
- A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS EM EXECUÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Em relação ao tema suspensão do processo, a reclamada procedeu à transcrição integral do acórdão regional (fls. 1.465/1.474), sem a indicação expressa, destacada da tese adotada pelo Tribunal Regional. Quanto ao tema compensação de crédito, a parte não realizou à transcrição dos fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Assim, o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 1.º - A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Compensação; Nulidade