TSTAg-AIRR 20298-79.2021.5.04.0021
Adicional de Insalubridade
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. Reportando-se às razões da decisão monocrática em que se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município-Reclamado, verifica-se que a matéria lá analisada ( adicional de insalubridade para agente comunitário de saúde ) é diversa daquela discutida no presente agravo ( responsabilidade subsidiário do ente público ). Não impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Adicional de Insalubridade