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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 943-66.2015.5.17.0010

Ausência de omissão e obscuridade: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ausência de omissão e obscuridade
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Fundamentação específica
  • Omissão constatada
  • Efeitos infringentes
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração opostos pela reclamada, sob a alegação de omissão e obscuridade, contra acórdão que, na fração de interesse, negou provimento ao seu agravo em agravo de instrumento em recurso de revista com fundamento na Súmula nº 126 do TST, aplicando-lhe a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. Em relação à incidência da Súmula nº 126 do TST ao caso, não se verifica omissão, obscuridade ou quaisquer dos vícios a que se referem os arts. 897-A da CLT ou 1.022 do CPC. Na verdade, a reclamada pretende, nesse aspecto, rediscutir a matéria a fim de obter um novo pronunciamento judicial que lhe seja favorável, o que não é permitido nos limites de cognição abertos por essa via recursal. 3. Quanto à alegação de omissão relacionada à aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC, a jurisprudência desta Corte tem adotado a compreensão de que a inadmissibilidade, ou a improcedência manifesta do agravo interno, não é circunstância que, por si só, acarreta a aplicação da multa, cuja incidência depende de fundamentação específica. 4. O acórdão embargado incorreu em omissão ao aplicar a multa sem indicar fundamentos necessários, relacionados a intuito protelatório ou abuso do direito de recorrer. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolher parcialmente para, com efeitos modificativos, sanar a omissão apontada e, reconhecendo o vício de fundamentação, excluir a multa aplicada à reclamada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Competência; Nulidade

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