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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2378-98.2014.5.01.0481

Petroleiro: trabalho embarcado

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PETROLEIRO. TRABALHO EMBARCADO. FOLGAS. PREVISÃO NA LEI 5.811/72 E EM NORMAS COLETIVAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (LEI 605/49). DISTINÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Quanto aos temas em epígrafe, a parte não se desonerou do ônus de indicar, no recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não observando, portanto, o requisito de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Não atende o mencionado pressuposto de admissibilidade a transcrição, no recurso de revista, de excerto que não abrange todos os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional. Logo, deve ser mantida a decisão agravada, embora por fundamentos diversos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Reflexos; Coisa Julgada

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