TSTAg-AIRR 101331-10.2018.5.01.0206
Petrobrás: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Petrobrás
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Horas extraordinárias
- Repouso de 24 horas a cada 3 turnos de trabalho
- Não reconhecimento
- Direito Coletivo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRÁS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REPOUSO DE 24 HORAS A CADA 3 TURNOS DE TRABALHO. ART. 3º, V, DA LEI Nº 5.811/1972. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o petroleiro submetido a turnos ininterruptos de revezamento faz jus a folga compensatória de 24 horas consecutivas após 3 turnos trabalhados, conforme dispõe o art. 3º, V, da Lei nº 5.811/1972. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Horas Extras; Intervalo Intrajornada