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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1443-74.2015.5.06.0193

Registro sindical: omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE AD PROCESSUM DO SINDICATO AUTOR RECONHECIDA. REGISTRO SINDICAL. OJ 15 DA SDC DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. Denota-se, do cotejo entre as razões de embargos e os fundamentos contidos da decisão embargada, não se conformar a embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Contudo, eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visa a atacar suposto error in judicando , e não a sanar os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Inexistente, portanto, qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Sucumbência; Legitimidade para a Causa

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