TSTAg-RRAg 1000564-26.2021.5.02.0072
Recisão indireta do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recisão indireta do contrato de trabalho
- Duração do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO DE PAGAMENTO DE SOBREJORNADA, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA, BEM COMO FORNECIMENTO DE EPI. O não pagamento do adicional de insalubridade não foi o único motivo do reconhecimento da rescisão indireta, mas também a supressão de pagamento de horas extras, do valor devido pela redução do intervalo intrajornada e da entrega de EPIs. A ausência de pagamento de horas extras, por si só, já configura falta grave do empregador suficiente ao reconhecimento da rescisão indireta, o que se avulta com as demais infrações já indicadas. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Rescisão Indireta