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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16029-42.2022.5.16.0016

Responsabilidade solidária: grupo econômico

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária
  • Grupo econômico
  • Configurado
  • Decisão regional amparada nas provas dos autos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONFIGURADA A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO PROVIDO. Na hipótese, constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, as agravantes impugnaram o óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista, de forma que o agravo de instrumento enseja ser analisado, ultrapassado o óbice da ausência de observação ao princípio da dialeticidade recursal. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURADO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Discute-se, nos autos, a caracterização de grupo econômico entre as reclamadas, à luz do disposto no artigo 2º, § 2º, da CLT. No caso, considerando as premissas fáticas expressamente consignadas no acórdão regional, no sentido de ser inafastável a responsabilização solidária das empresas integrantes do grupo econômico, ante a configuração desse instituto na hipótese, à luz do disposto no art. 2º, § 2º da CLT, porquanto não há elementos que possam descaracterizar o controle e direção/administração que passou a ser exercido pelo grupo Starboard, correto o enquadramento como grupo econômico. Ressalta-se que, para se chegar à conclusão diversa daquela do Tribunal Regional e afastar esta premissa fática, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para examinar o agravo de instrumento; II - negar provimento ao agravo de instrumento, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

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