TSTARR 397-02.2014.5.12.0037
Desvio de função: apelo desfundamentado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- Apelo desfundamentado
- Constata-se, no tocante ao tema "diferenças salariais
- Prescrição
- Indenização por danos morais
- Doença profissional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESVIO DE FUNÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Constata-se, no tocante ao tema "diferenças salariais - desvio de função", que a agravante absteve-se de atacar o fundamento inserto na decisão agravada, de que o recurso de revista encontra óbice nos termos da Súmula 126 do TST. Percebe-se que a agravante não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a fundamentação em questão. Contudo, as razões de agravo não atacam o argumento lançado na decisão agravada. Leitura das razões de agravo revela que o apelo se limitou a renovar os argumentos alusivos às questões de fundo, tratadas no recurso de revista, sem enfrentar a fundamentação da decisão que se deseja desconstituir. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA PROFISSIONAL. ACTIO NATA . DATA . READAPTAÇÃO FUNCIONAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS . A controvérsia cinge-se ao termo inicial para contagem do prazo prescricional , em face da pretensão de indenização decorrente de doença profissional que ensejou readaptação funcional da empregada em 2008 , e a presente ação ter sido ajuizada em 10/04/2014. O acórdão regional está em plena sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que o termo inicial para aferir o lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista cuja pretensão é a reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho (ou doença profissional a ele equiparado) é a data em que a vítima toma ciência inequívoca da lesão e de sua extensão, pois o direito positivo pátrio alberga a teoria da actionata. Destaca-se que o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 278, preceituou que "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teveciênciainequívoca da incapacidade laboral". Por sua vez, a jurisprudência consolidada do TST firmou o entendimento de que, no caso deacidentedo trabalho, a ciência inequívoca da lesão, que deflagra a contagem do prazo prescricional, dá-se com a consolidação das lesões, geralmente evidenciada por meio da aposentadoria por invalidez, alta previdenciária, data da readaptação funcional em face da doença profissional ou mesmo provapericial. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento da reclamante; II) não conhecer do recurso de revista da reclamante.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional