TSTRR 390-81.2019.5.20.0014
Dano moral coletivo: prescrição quinquenal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Ambiental
- Dano moral coletivo
- Prescrição quinquenal
- Meio ambiente do trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que se aplica o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 21 da Lei 4.717/65 à pretensão de indenização por dano moral coletivo decorrente do descumprimento de normas de segurança e meio ambiente do trabalho. Assim, ultrapassados cinco anos entre a data da ciência inequívoca das irregularidades pelo MPT e a interposição da presente demanda, deve ser declarada a prescrição. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.