TSTRR 12082-47.2016.5.15.0006
II –recurso de revista
- Direito do Trabalho
- II –recurso de revista
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Legitimidade Ativa
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante uma possível violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, DÁ-SE provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II –RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura do acórdão proferido nos embargos de declaração, conclui-se que, embora o Regional tenha sopesado as provas e concluído que a parte legítima é a AMBEV, a decisão foi omissa, pois não explicitou os fatos e provas aduzidos pela recorrente, que, em tese teriam potencial para influir diretamente no enquadramento jurídico a ser realizado por esta Corte. Logo, impõe-se o reconhecimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, no tocante à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por ofensa ao artigo 93, IX, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para que explicite as provas e os fatos que utilizou para embasar a legitimidade da Ambev, a fim de que possamos dar novo enquadramento, como entender de direito. Prejudicada a análise do recurso quanto aos demais temas.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa