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Jurisprudências

STFHC 248.305 AgR

Inviabilidade do writ para análise de questões alheias à liberdade de locomoção

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INVIABILIDADE DO WRIT PARA ANÁLISE DE QUESTÕES ALHEIAS À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. IMPOSSIBLIDADE DA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA ATO JURISDICIONAL DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Alegado bloqueio de acesso aos autos eletrônicos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.521.301/SP, da Relatoria do eminente Ministro Edson Fachin.

II. Questão em discussão

2. Pretendido acesso eletrônico aos autos em questão.

III. Razões de decidir

3. O habeas corpus é inviável para análise de questões alheias à liberdade de locomoção.

4. Para além disso, no caso, o Recurso Extraordinário com Agravo 1.521.301/SP é da Relatoria do eminente Ministro Edson Fachin. Nessa perspectiva, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que [não] cabe pedido de habeas corpus originário para o Supremo Tribunal Federal contra ato de Ministro ou órgão colegiado do STF (HC 164.593 AgR/AM, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 10/6/2020).

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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