STFHC 248.305 AgR
Inviabilidade do writ para análise de questões alheias à liberdade de locomoção
Relator(a): Cristiano Zanin
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INVIABILIDADE DO WRIT PARA ANÁLISE DE QUESTÕES ALHEIAS À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. IMPOSSIBLIDADE DA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA ATO JURISDICIONAL DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Alegado bloqueio de acesso aos autos eletrônicos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.521.301/SP, da Relatoria do eminente Ministro Edson Fachin.
II. Questão em discussão
2. Pretendido acesso eletrônico aos autos em questão.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus é inviável para análise de questões alheias à liberdade de locomoção.
4. Para além disso, no caso, o Recurso Extraordinário com Agravo 1.521.301/SP é da Relatoria do eminente Ministro Edson Fachin. Nessa perspectiva, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que [não] cabe pedido de habeas corpus originário para o Supremo Tribunal Federal contra ato de Ministro ou órgão colegiado do STF (HC 164.593 AgR/AM, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 10/6/2020).
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.