TSTAg-AIRR 0010171-41.2024.5.18.0101
Jornada de trabalho: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Apresentação parcial dos cartões de ponto
- Presunção relativa
- Apuração das horas extras
- Critério
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA - APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. CRITÉRIO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO INDIVIDUALIZADO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator