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Jurisprudências

TSTARR 10331-38.2017.5.03.0163

A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada

Relator(a): Mauricio Godinho Delgado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
  • Férias
  • Conversão de 1/3 em abono pecuniário
  • Alegação de imposição pelo empregador
  • Ônus da prova
  • B) recurso de revista do reclamante

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FÉRIAS. CONVERSÃO DE 1/3 EM ABONO PECUNIÁRIO. ALEGAÇÃO DE IMPOSIÇÃO PELO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. O art. 143, caput , da CLT, dispõe ser facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Trata-se de um direito potestativo do empregado, que não resulta de transação ou de imposição pelo empregador. A ordem jurídica estabelece procedimento específico para regular a percepção pelo empregado do referido abono celetista. Nas férias individuais, a parcela deve ser requerida formalmente pelo trabalhador até 15 dias antes do término do correspondente período aquisitivo de férias (art. 143, §1º, da CLT). No âmbito processual, cumpre ao empregador comprovar, por meio de documento formal, que o empregado requereu a conversão em dinheiro da fração de 1/3 de suas férias anuais, sob pena de ficar caracterizado o ato de imposição quando alegado pelo trabalhador em juízo (art. 818, II, da CLT). No caso concreto, o Reclamante alegou que, durante todo o contrato de trabalho, era obrigado a converter 10 dias de suas férias em abono pecuniário. Por outro lado, a Reclamada não comprovou que a conversão se deu por opção do trabalhador, ônus que lhe competia. Nessa situação, ausente produção probatória, a solução da controvérsia deve ser desfavorável à parte que tinha o encargo da prova. Tendo o Tribunal Regional seguido essa direção, condenando a Reclamada, não merece reforma o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS ESTABELECIDA POR NORMA COLETIVA. 2. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TROCA DE UNIFORME E DESLOCAMENTO INTERNO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUES. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo constitucional apontado no apelo se não houver qualquer manifestação sobre a matéria impugnada, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Saliente-se que, segundo a jurisprudência desta Corte, não cumpre tal requisito a transcrição de trechos do acórdão regional, no início da petição recursal, seguida das razões recursais em relação às matérias recorridas, uma vez que não há, nesse caso, indicação precisa da tese regional combatida no apelo. Ou seja, a reprodução dos excertos do acórdão regional devem ser vinculados aos tópicos debatidos no apelo, a fim de permitir a identificação do confronto de teses que a parte pretende realizar em seu recurso. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; e II - não conhecer do recurso de revista do Reclamante.

Indexação

Abono Pecuniário; Turno Ininterrupto de Revezamento; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Honorários na Justiça do Trabalho

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