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Jurisprudências

TSTRO 11373-29.2017.5.03.0000

Erro de fato: fato posterior

  • Direito do Trabalho
  • Erro de fato
  • Fato posterior
  • Ausência de afirmação categórica e indiscutida do fato
  • Nesse sentido, a OJ 136 da SBDI-2/TST

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, IX, DO CPC/73. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE QUE NA DECISÃO RESCINDENDA FOI IGNORADO O FATO DE TER SIDO O BEM IMÓVEL ALIENADO A TERCEIRO DE BOA-FÉ. FATO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE AFIRMAÇÃO CATEGÓRICA E INDISCUTIDA DO FATO. 1. No tocante ao erro de fato, o vício capaz de desconstituir a coisa julgada consiste na equivocada impressão do julgador acerca de circunstâncias fáticas que foram decisivas para a resolução do mérito, desde que elas não tenham sido objeto de controvérsia na decisão rescindenda. Nesse sentido, a OJ 136 da SBDI-2/TST. 2. Na hipótese discutida nos autos, o fundamento da ação rescisória primitiva foi a existência de colusão a fim de fraudar a satisfação de direitos trabalhistas, com dilapidação de patrimônio e suposta fraude em simular transferência de bem imóvel. Não discorreu sobre o fato alegado pelos autores, quanto à posterior venda do bem em litígio, com vistas a proteger os direitos de terceiro de boa-fé, até porque a referida alienação ocorreu em momento posterior ao do ajuizamento da demanda rescisória originária. 3. Constata-se, assim, que não há como se reconhecer erro de fato, nos termos do inciso IX do art. 485 do CPC, pelo argumento apresentado pelos acionantes, tendo em vista que, nesse particular, relativo à cadeia dominial do imóvel em relação aos demandantes, não houve afirmação categórica e indiscutida, sobretudo por se tratar de fato posterior ao ajuizamento da ação desconstitutiva. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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