TSTAg-AIRR 1001292-07.2022.5.02.0501
Fase de execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão denegatória fundada no óbice da súmula 184 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 184 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO ERIGIDO PELO REGIONAL. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Isso porque, nas razões do agravo de instrumento, a executada não investiu especificamente contra a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista, consubstanciada na ausência de oposição de embargos declaratórios para instar o Regional a se manifestar sobre o suposto vício (Súmula 184 do TST). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator