TSTEDCiv-Ag-AIRR 100690-06.2020.5.01.0027
Óbice processual: omissão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Óbice processual
- Omissão
- Não ocorrência
- Competência
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÓBICE PROCESSUAL. ARTS. 896, § 2º, e 896, § 1º-A, I e III, da CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015) devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Competência; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Honorários Advocatícios