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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.071.162

Execução penal: falta grave homologada após regular procedimento administrativo

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Falta grave homologada após regular procedimento administrativo
  • Participação do paciente em tumulto no interior do presídio
  • Alegação de insuficiência probatória e falta coletiva

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE HOMOLOGADA APÓS REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM TUMULTO NO INTERIOR DO PRESÍDIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E FALTA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A prática de falta grave em coautoria é plenamente válida, não se tratando, por si só, de hipótese de sanção coletiva.

2. No caso dos autos, não se constata a alegada sanção coletiva, pois, de acordo com a indicação dos fatos apresentada na decisão e no acórdão impugnados, os depoimentos testemunhais colhidos no procedimento administrativo disciplinar foram coesos ao apontar que o paciente, junto com outros reeducandos, iniciou um tumulto, gritando, chutando as portas e proferindo xingamentos e ameaças ao agente penitenciário que fazia o recolhimento e distribuição de correspondências.

3. Alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias acerca da autoria da infração disciplinar demandaria o reexame de matéria probatória, o que é inviável na estreita via do habeas corpus.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2026 a 31/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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