TSTAg-AIRR 138500-31.2006.5.01.0342
Prescrição: participação nos lucros e resultados (plr) relativa ao período de 1997 a 1999
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- A decisão monocrática não merece reparos
- Julgados
- Diferenças de plr
- Prescrição e Decadência
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) RELATIVA AO PERÍODO DE 1997 A 1999. A decisão monocrática não merece reparos. Ao entender que a contagem do prazo prescricional teve início somente na assembleia de 2001, com a divulgação dos lucros relativos aos exercícios de 1997, 1998 e 1999, a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência iterativa e atual do TST. Julgados. Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PLR. A decisão regional está em harmonia com reiterados julgados desta Corte Superior sobre a matéria, no sentido de que são devidas aos empregados da CSN diferenças de participação nos lucros e resultados da empresa relativos ao lucro gerado nos exercícios de 1997, 1998 e 1999, sob o título de reserva de lucro, os quais foram reincorporados aos dividendos no exercício de 2001, segundo os termos do acordo firmado pelas partes. Julgados. Súmula 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Prescrição e Decadência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional